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Grávida “recém-chegada” a Portugal pode receber abono sem nunca ter trabalhado
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Tudo começou com um tweet: “Uma grávida paquistanesa, recém-chegada a Portugal, vai receber 1.098 euros de abono pré-natal. Nunca trabalhou cá.”
E ao que tudo indica, com uma breve pesquisa, a publicação na rede social X era, afinal, verdade.
Segundo a Segurança Social, estes são os critérios que tornam isto possível: o abono de família pré-natal é atribuído à mulher grávida que “à data do requerimento” cumpra algumas condições – no caso de estrangeiros, é possuir um título válido de autorização de residência emitido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo; além disso, a futura mãe tem de ter Número de Identificação da Segurança Social e apresentar um certificado médico que comprove o tempo de gestação, bem como o número previsto de bebés. Ou seja, nada que impeça uma recém-chegada a receber o abono mesmo sem nunca ter trabalhado em Portugal.
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