PAÍS
Relação de Lisboa liberta falso fisioterapeuta acusado de violar paciente
Por Folha Nacional

Homem de 49 anos, sem licença profissional, estava em prisão preventiva por dois crimes de violação, coação e importunação sexual. Tribunal entende que não há indícios fortes de falta de consentimento.
O Tribunal da Relação de Lisboa mandou libertar o falso fisioterapeuta de Oeiras que se encontrava em prisão preventiva desde abril, acusado de dois crimes de violação, um de coação sexual e outro de importunação sexual contra uma jovem paciente de 24 anos, revela o Correio da Manhã (CM). O homem, de 49 anos, responde ainda por usurpação de funções, por exercer sem habilitação legal atividades de fisioterapia e osteopatia.
A decisão, assinada pelos desembargadores Ivo Rosa, Cristina Santana e Eduardo Paiva, revogou a medida de prisão preventiva aplicada pela juíza de instrução de Cascais. Segundo o acórdão, “não existem fortes indícios” de violação, uma vez que a vítima nunca manifestou verbalmente a ausência de consentimento, e o arguido alegou não ter “percebido oposição” da ofendida.
O caso remonta a 2024, quando o suspeito começou a tratar a jovem, que sofria de depressão e incapacidade tónica, condição médica que a imobiliza sob situações de medo ou ansiedade extrema. De acordo com o despacho judicial, o falso terapeuta aproveitou-se da fragilidade da vítima e forçou-a em várias ocasiões, inclusive numa piscina e numa sauna, sob o pretexto de tratamentos terapêuticos.
A vítima relatou à Polícia Judiciária que ficou “estática, sem reação e em pânico”, assegurando que “não queria que voltasse a acontecer” e que nunca consentiu as relações. Um relatório médico confirmou a sua vulnerabilidade para relações abusivas.
Segundo o CM, o homem já tinha sido investigado em três processos semelhantes, entre 2020 e 2023, por comportamentos de índole sexual sobre pacientes. Nenhum resultou em condenação, o que lhe permite manter o cadastro limpo.
A procuradora do Ministério Público junto da juíza de instrução havia sido contra a prisão preventiva, mas os procuradores da Relação defenderam a sua manutenção, invocando “perigo de continuação da atividade criminosa”. Apesar disso, os juízes determinaram a libertação com apresentações três vezes por semana na PSP — medida que o desembargador Ivo Rosa considerou “desnecessária”.













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