Só no ano passado, realizaram-se 9,7 milhões de exames, dos quais 6,7 milhões através de convenções com o SNS. Entre os 6,8 milhões de utentes atendidos, cerca de cinco milhões eram beneficiários do SNS. A ANAUDI sublinha que as dificuldades de acesso não resultam de discriminação, mas de "limitações estruturais e contratuais impostas pelo próprio Estado", como capacidade contratada insuficiente, tabelas de atos desatualizadas há mais de 12 anos, escassez de recursos humanos e perda de cobertura territorial. "Confundir limitações contratuais com discriminação é injusto e desvirtua o problema real", afirmou o presidente da ANAUDI, Eduardo Moniz, citado em comunicado. A advertência da associação surge após o alerta da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que indica que os estabelecimentos convencionados com o SNS podem arriscar multas até 44 mil euros se privilegiarem utentes com seguro em detrimento dos beneficiários do SNS. De acordo com a ANAUDI, a manutenção de tabelas desatualizadas e a pressão crescente sobre os profissionais colocam o setor num ponto crítico. "Sem intervenção urgente, os utentes do SNS enfrentarão atrasos ainda maiores, afetando o diagnóstico precoce, o seguimento terapêutico e os rastreios oncológicos", sublinha. A associação defende que a sustentabilidade da rede convencionada é essencial para "garantir diagnósticos em tempo clinicamente aceitável, assegurar rastreios e acompanhamento de patologias graves, evitar desigualdades territoriais e socioeconómicas, proteger a liberdade de escolha dos utentes consagrada na lei e a concorrência entre os prestadores de cuidados de saúde". A ANAUDI apela a que o debate público se concentre nos fatores estruturais que ameaçam o setor. Disponível para colaborar com as autoridades, o organismo pede soluções imediatas e estruturais, incluindo a atualização das tabelas de atos e o reforço da capacidade contratada, de forma a "proteger o acesso dos utentes do SNS a exames indispensáveis para a sua saúde". A lei portuguesa protege o direito do utente a ser atendido sem discriminação e tal atuação discriminatória consubstancia a prática da contraordenação, punível com coima de mil euros a 3.740 euros ou de 1.500 euros a 44.891 euros, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva. A Constituição portuguesa garante o respeito pelos princípios da universalidade, da igualdade e da proibição da discriminação no acesso a cuidados de saúde, além da própria relação contratual. Os cuidados de saúde prestados ao abrigo dos contratos com entidades de saúde do setor privado respeitam as normas e princípios aplicáveis ao SNS, e os respetivos estabelecimentos convencionados integram o SNS nos limites da atividade contratada. Embora os estabelecimentos privados possam ter acordos com seguros ou o SNS, não podem criar barreiras de acesso ou dar preferência a utentes com seguro, devendo prestar os cuidados necessários independentemente da fonte de financiamento, segundo a ERS.