POLÍTICA NACIONAL
Ministro da agricultura tem duas casas em Lisboa mas recebe subsídio de alojamento do Governo
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José Manuel Fernandes tem dois imóveis na capital e mais de 43 mil euros anuais em rendimentos prediais, mas recebe 724 euros por mês de subsídio de alojamento. É um dos 19 governantes abrangidos por uma regra de 1980 que continua a permitir compensações mesmo a quem já tem casa em Lisboa.
Há membros do Governo a receber subsídio de alojamento para exercer funções em Lisboa mesmo sendo proprietários de imóveis na capital. O valor é fixo: cerca de 724 euros mensais. A lei permite-o. Mas há casos que se destacam.
Segundo revelou a revista Sábado, esta terça-feira, o ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, declarou ser proprietário de duas casas em Lisboa, situadas no Lumiar e nas Avenidas Novas, ambas arrendadas. Na mesma declaração constam ainda 43.660 euros de rendimentos prediais num só ano.
Apesar disso, o governante recebe o subsídio de alojamento destinado a membros do Governo cuja residência permanente se situe a mais de 150 quilómetros da capital.
Contactado pela Sábado, José Manuel Fernandes esclareceu que a sua residência habitual se mantém em Vila Verde, Braga, onde está organizada a sua vida familiar e doméstica. Sublinhou ainda que os imóveis em Lisboa se encontram arrendados e, por isso, indisponíveis para sua habitação, acrescentando que suporta encargos com arrendamento na capital enquanto exerce funções governativas.
O subsídio em causa tem por base um decreto-lei de 1980, que prevê a atribuição de compensação aos membros do Governo cuja residência permanente diste mais de 150 quilómetros de Lisboa.
O cálculo é simples: 65,89 euros por dia (valor correspondente às ajudas de custo para cargos superiores da Administração Pública) multiplicado por 22 dias úteis e dividido por dois. O resultado ronda os 724 euros mensais.
A questão central reside no conceito de 'habitação permanente'. Um parecer jurídico emitido em março de 2025 esclarece que a aquisição de imóvel em Lisboa não implica, por si só, a alteração da residência permanente do governante. Assim, mesmo que compre casa na capital para facilitar o exercício de funções, pode manter oficialmente a residência na cidade de origem e continuar a auferir o subsídio.
Este entendimento apoia-se num parecer anterior da Procuradoria-Geral da República, segundo o qual residir em Lisboa, seja em casa própria, arrendada ou cedida, não significa necessariamente transferir a residência habitual.
Foi essa a interpretação aplicada, por exemplo, ao secretário de Estado Pedro Machado, que adquiriu habitação em Lisboa e viu confirmado o direito ao subsídio por manter residência permanente em Coimbra.
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